Em recente decisão publicada em 31/08/2021 os desembargadores da 8ª câmara – Quarta turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram por UNANIMIDADE anular a perícia técnica judicial, realizada por um médico que impediu a presença do Assistente Técnico Fisioterapeuta durante as diligências periciais.

Os Excelentíssimos magistrados entenderam que o impedimento cometido contra o Fisioterapeuta Assistente Técnico configurou claro cerceamento do direito de defesa da parte.

O imbróglio causado pelo perito médico ensejou nulidade de todos os atos processuais posteriores à perícia, inclusive a sentença do juiz de 1° grau.

Por fim, foi determinada a realização de nova perícia, desta feita com a possibilidade de participação do assistente técnico Fisioterapeuta.

Acesse a decisão completa abaixo:

PROCESSO nº 0011639-95.2018.5.15.0016

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