O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – Rondônia e Acre reafirmou o direito e a competência do Fisioterapeuta Dr. Andervan Aguiar de Lima, sócio da ABRAPEFI, em participar de perícia judicial na condição de Assistente Técnico, para apuração do Nexo de causalidade e avaliação de capacidade funcional laboral do reclamante, em um caso de LER/DORT.
A decisão foi proferida pelo Excelentíssimo Juiz Convocado Dr. Antônio Cesar de Medeiros Pereira, em caráter liminar nos autos do processo de Mandado de Segurança de nº MS-0000035-18.2018.5.14.0000, interposto pelo próprio Fisioterapeuta e pela parte reclamante, que tiveram seus direitos cerceados.
ACESSE A DECISÃO COMPLETA CLICANDO AQUI
O pedido da concessão de liminar teve como objetivo questionar a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, em que o referido profissional Fisioterapeuta foi impedido pelo perito do juízo, um médico, de participar da perícia judicial, mesmo estando devidamente indicado nos autos do processo como Assistente Técnico da parte reclamante e teve seu impedimento acatado pelo Juiz da causa.
Na referida decisão do TRT14, o Excelentíssimo Dr. Antônio Cesar de Medeiros Pereira, além de garantir a participação do Fisioterapeuta na perícia, ainda ressaltou as competências da profissão da Fisioterapia no estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento de disfunções cinéticas funcionais, assim como, para emissão de pareceres em casos de LER/DORT. Vejamos trecho da decisão:
“Ante o exposto, conclui-se que o fisioterapeuta está autorizado a participar de perícias médicas, na condição de assistente, por se tratar de profissional da saúde habilitado para estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento de disfunções cinéticas funcionais de órgãos e sistemas, estando profissionalmente preparado para manifestar parecer técnico sobre questões que envolvam lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares relacionados com o trabalho (DORT), cinético-funcionais e biomecânicas humanos.
Desse modo, admite-se o Mandado de Segurança e concede-se a segurança, em caráter liminar, para autorizar a participação do assistente indicado pela parte autora na perícia designada (…) (Processo nº MS-0000035-18.2018.5.14.0000)”
Em fevereiro de 2018, o TRT6 (Pernambuco) e em março de 2018, o TRT3 (Minas gerais) também já haviam decidido a favor da atuação de Fisioterapeutas como Assistentes Técnicos em perícias Judiciais, seguindo o já pacificado entendimento do Tribunal Superior do Trabalho- TST.
Em todos os casos citados, o parecer ABRAPEFI 001/2018, que versa sobre o direito do profissional fisioterapeuta em atuar como Assistente Técnico e da ilegalidade do seu impedimento, foi um importante documento utilizado para defesa da Fisioterapia, cujo entendimento foi acatado pelos Excelentíssimos Desembargadores relatores das decisões.
BAIXE O PARECER ABRAPEFI 001/2018 CLICANDO AQUI
A ABRAPEFI segue na defesa do profissional Perito e Assistente Técnico Judicial em todo território brasileiro!
LEIA TAMBÉM: